
A concubina que mantém relação estável com um homem casado com outra
mulher pode receber dele pensão alimentícia depois que os dois se
separam? A questão, que divide tribunais em todo o país, será enfim
respondida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que julga hoje
terça-feira (8) pedido de uma carioca abandonada pelo companheiro.
Mão no bolso
A autora da ação se relacionou com o homem casado por três décadas, e
era sustentada por ele. Hoje doente, pede a pensão. Já obteve vitória no
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou que ela conseguiu
provar a dependência financeira de "forma indubitável". Nestes casos, o
pagamento deve ser feito "mesmo quando o varão encontra-se casado". A
pensão foi fixada em 20% dos rendimentos do réu.
Meu primeiro
A decisão formará jurisprudência a ser seguida por todos os tribunais do
país. Outros direitos, no entanto, continuarão exclusivos da esposa
oficial. Como, por exemplo, a divisão de patrimônio, à qual a concubina
só faz jus quando prova que contribuiu para a aquisição dos móveis ou
imóveis.
UOL
0 comentários:
Postar um comentário