
À semana passada, dia 1º, os dois tinham sido cassados e afastados pela
juíza da 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira
Abuso de poder econômico, compra de votos e conduta vedada compõem
denúncia desencadeada pela coligação “Frente Popular Mossoró Mais
Feliz”, que arrimou a chapa oposicionista à prefeitura, Larissa Rosado
(PSB)-Josivan Barbosa (PT). A demanda em questão é uma Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) N° 417-67.2012.6.20.0033.
A decisão pune os réus com afastamento dos respectivos cargos (efeito
imediato), inelegibilidade por oito anos, posse provisória do presidente
da Câmara Municipal como prefeito e determina realização de novo pleito
municipal.
“Promessas e doações realizadas em prol dos investigados – utilização
excessiva de recursos econômicos e políticos com a finalidade de criar
situações favoráveis à eleição dos primeiros investigados – corrupção
político-eleitoral”, resumem a denúncia.
Veja, abaixo, o que foi narrado nos autos, que levaram o judicante ao
convencimento de que Cláudia e Wellington foram favorecidos:
1) Da promessa do empresário Edvaldo Fagundes às duas principais
instituições católicas da cidade. Promessa estendida a outras
instituições inclusive com indicativo de continuidade na ajuda, para, no
caso de vitória da então candidata Cláudia Regina e seu vice (paginas
12/16).
2) Da doação de bicicletas pelo empresário Edvaldo Fagundes. Promessas
realizadas anteriormente às eleições e entrega posterior, com presença
de filhos da governadora, bem como do filho do deputado Betinho Rosado
(paginas 17/19).
3) Da doação de cadeiras de rodas pela filha do empresário Edvaldo
Fagundes, conjuntamente a panfletos com propaganda negativa à campanha
da então candidata Larissa Rosado, isso, anterior à eleição (paginas
19/20).
4) Da apreensão de camisetas padronizadas no dia da eleição,
distribuídas pelos investigados, inexistência de despesas a esse fim na
prestação de contas dos primeiros investigados efetuadas (paginas
20/24).
II. Do abuso de poder econômico praticado no contexto da prestação de contas dos investigados.
1) Do emprego de dezenas de Hilux (páginas 24/31).
2) Da utilização de helicóptero na campanha dos investigados, sem,
contudo, ser informado na prestação de contas dos investigados e assim,
não sendo contabilizados os valores referentes ao mesmo (páginas 31/33).
3) Da irregularidade das doações realizadas pelo Colégio Mater Christi,
integrante de grupo educacional recebedor de recursos públicos (páginas
33/35).
4) Das doações relacionadas a atividades que não a atividade econômica
da parte doadora e que, também, não apresentam compatibilidade com os
valores de mercado dos bens doados (páginas 35/41).
5) Da utilização de veículos em propagada eleitoral, inclusive com
registro junto à Justiça Eleitoral, mas, sem contabilização em prestação
de contas (páginas 41/42).
6) Das doações efetivadas após o dia 07 de Outubro de 2012 (páginas 42/43).
7) Da alteração de limite de gastos durante a campanha sob pretexto e
vinculado a gastos diversos dos que deram ensejo a alteração verificada
(páginas 43/45).

IV. Demais aspectos fáticos inerentes ao abuso de poder politico e econômico nas eleições de 2012:
1) Da ilícita propaganda realizada no dia das eleições pela senhora
governadora Rosalba Ciarlini em favor dos investigados (páginas 48/50).
2) Do amplo emprego de Torpedos (SMSs) destinados a celulares com
veiculação de propagandas negativas à candidata adversária, Larissa
Rosado (páginas 50/51).
3) Do emprego de recursos econômicos para doações irregulares em prol da
campanha investigada – formas de captação de sufrágio que são mais
visíveis como abuso de poder econômico (páginas 51/56).
4) Da utilização da máquina administrativa municipal e doação de bens públicos em período vedado (páginas 56/68).
Carlos Santos
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