O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Resolução 444/13,
estendeu até o dia 31 de dezembro de 2013 a obrigatoriedade do uso dos
simuladores de direção veicular para os candidatos que pretendem tirar
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B.
Em nota o Contran esclarece que o projeto de uso dos simuladores de
direção veicular na formação do condutor é irrevogável, entretanto, sua
implantação deve respeitar critérios de razoabilidade, considerando a
realidade dos CFCs (Centros de Formação de Condutores) de todos os
Estados e do Distrito Federal.
A simulação na prática de direção veicular deverá ser ministrada em
equipamentos homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran), sob a fiscalização dos Departamentos Estaduais de Trânsito
(Detrans). As aulas serão ministradas pelo instrutor de trânsito, o
diretor de ensino, ou o diretor geral do Centro de Formação de
Condutores (CFC), que deverá acompanhar e supervisionar de perto cada
candidato. O equipamento poderá ter o seu uso compartilhado por um ou
mais CFC.
Comunicação DETRAN
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