
O pedido foi formulado através do advogado Lincon Bezerra de Abrantes em Ação de Anulação de Eleição de Câmara de Vereadores a qual teve como promovente a vereadora Amanda Patrício Ribeiro.
Na mencionada ação o advogado alegou que o regimento interno da casa legislativa não teria sido obedecido, na medida em que não permitiram que a vereadora Amanda registrasse a sua candidatura a presidente da Câmara, bem como a votação não ocorreu de forma sigilosa.
A Juíza da 5ª Vara da Comarca de Sousa ao apreciar o pedido de liminar resolveu deferi-lo, determinando a anulação da eleição e que o vereador mais votado assuma os trabalhos, aprazando-se novas eleições num prazo de 10 dias, isso com obediência do regimento interno da Câmara.
Da Redação
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