
Os consumidores que foram prejudicados com o apagão ocorrido nesta terça-feira (10) em Caicó podem procurar o escritório da COSERN no município e preencher o formulário de ressarcimento.
O cliente tem até 90 dias a contar do dano elétrico causado e deve levar consigo ao escritório local documentação pessoal como CPF ou qualquer documento comprobatório de identificação que contenha foto, nota fiscal do bem reclamado ou outra documentação que venha comprovar sua posse ou propriedade; Orçamentos ou notas fiscais de peças e serviços referentes aos consertos dos bens reclamados.
Após os trâmites feitos pelo cliente, a Cosern comunicará, por escrito, o resultado do processo (deferido ou indeferido). No caso do processo ter sido deferido, será informado ao Cliente o valor e o local do recebimento do crédito (agência de atendimento mais próxima). O Cliente poderá optar pelo crédito em conta corrente. O ressarcimento só poderá ser obtido pelo titular da Conta Contrato ou por representante legal apresentando procuração pública.
Fonte: Wlana Dantas
O cliente tem até 90 dias a contar do dano elétrico causado e deve levar consigo ao escritório local documentação pessoal como CPF ou qualquer documento comprobatório de identificação que contenha foto, nota fiscal do bem reclamado ou outra documentação que venha comprovar sua posse ou propriedade; Orçamentos ou notas fiscais de peças e serviços referentes aos consertos dos bens reclamados.
Após os trâmites feitos pelo cliente, a Cosern comunicará, por escrito, o resultado do processo (deferido ou indeferido). No caso do processo ter sido deferido, será informado ao Cliente o valor e o local do recebimento do crédito (agência de atendimento mais próxima). O Cliente poderá optar pelo crédito em conta corrente. O ressarcimento só poderá ser obtido pelo titular da Conta Contrato ou por representante legal apresentando procuração pública.
Fonte: Wlana Dantas
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