
Segundo a decisão, em caso de descumprimento será fixada multa diária a ser arbitrada oportunamente, bem como adotadas outras providências cabíveis. As irregularidades devem ser corrigidas com base em laudo técnico que consta no processo.
A ação ordinária foi originalmente proposta perante a Justiça Estadual. No entanto, em 30 de setembro de 2013, durante a tramitação do processo na 4ª Vara da Comarca de Sousa, o MPF em Sousa solicitou que o juiz remetesse os autos para apreciação da Justiça Federal, pois a construção da UPA envolveu recursos federais. Após o declínio de competência para o âmbito federal, o MPF se manifestou pela concessão de liminar para que a construtora fosse obrigada a promover, no prazo de 90 dias, a correção das irregularidades detectadas no relatório técnico anexado aos autos, sob pena de multa diária.
Na decisão, destaca-se que não é razoável impedir a população de usufruir de um importante instrumento de atendimento à saúde. “As chances de depreciação da construção aumentam conforme o passar do tempo, mormente se não realizados os reparos necessários em tempo hábil. Com efeito, noticiou-se, recentemente, na mídia o desabamento de parte do teto do prédio, o que corrobora ainda mais as alegações da parte autora”.
A ação ordinária foi ajuizada pelo município de Sousa dois dias após a inspeção realizada pelo MPF, em 25 de julho de 2013, na UPA da cidade. A Unidade de Pronto Atendimento está situada na Avenida Nélson Meira, no bairro da Estação, em Sousa (PB).
Ascom
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