
O juiz da primeira Vara Cível da
comarca de Caicó, André Melo Gomes, acaba de dar o seu parecer sobre a
interrupção dos serviços prestados da empresa de ônibus Jardinense. “O
processo é de interesse de todo o cidadão que usa um serviço público.
Houve uma audiência com a presença da sociedade civil, DER e Jardinense,
mas os compromissos não foram cumpridos”, lamentou o magistrado.
O juiz decidiu suspender as
atividades da empresa de ônibus que vinha recebendo várias reclamações
do serviço prestado à população. A Jardinense terá quinze dias para
encerrar as atividades em Caicó, após este período o juiz vai acionar a
Polícia Rodoviária Estadual e Federal para apreender os veículos que
descumprirem a decisão.
O Ministério Público ainda solicitou a cobrança de R$ 100 mil e mais a adequação. “Contudo,
chegou a reduzir esse valor, para que as empresa arcasse com os
honorários de uma perícia técnica que verificasse os itens de conforto,
segurança e tempo máximo de utilização dos ônibus. “A única coisa que a
Jardinense fez foi se contrapor aos honorários”, explicou André
Melo. O DER deverá contratar provisoriamente uma empresa para fazer o
transporte de passegeiros e um ano para nova licitação. A decisão cabe
recurso e a empresa deverá ser notificada nas próximas horas.
Blog do Robson Pires
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