Menina de 12 anos foi obrigada a ir pra
cama com o adolescente, que tem 16. Delegado diz que pai fotografou o
ato e enviou fotos para a mãe da garota.
 |
Joelito Pedro da Silva (camiseta clara) |
A Polícia Civil do Rio Grande do Norte prendeu, no início da tarde desta
quarta-feira (6), um comerciante suspeito de ter fotografado o próprio
filho, um adolescente de 16 anos, fazendo sexo com uma criança de 12
anos. A menina, segundo o delegado Normando Feitosa, foi ameaçada e
obrigada a ir para a cama com o rapaz. O fato aconteceu na cidade de
Nova Cruz, distante 93 quilômetros de Natal. A prisão é temporária por
30 dias e foi cumprida por força de mandado de prisão expedido pela
comarca da cidade.O suspeito chama-se Joelito Pedro da Silva, de 41
anos. Proprietário de uma loja de consertos de eletroeletrônicos, o
comerciante negou ter obrigado ou ameaçada a menina a fazer sexo com o
filho dele, mas admitiu ter feito a foto. Disse que registrou a cena
para mostrar à mãe da menina "quem realmente ela é".
A polícia também cumpriu mandados de busca e apreensão na residência e
no estabelecimento comercial de Joelito. "O objetivo é encontrar outras
fotos ou, quem sabe, imagens de outras crianças que possam ter sido
vítima dele. Temos informações que Joelito é conhecido por arrumar
namoradas para o filho", disse Normando Feitosa.
 |
Delegado Normando e o Acusado que não resistiu a prisão |
O delegado afirmou que o comerciante responderá pelo crime de estupro de
vulnerável. Apesar de só o filho ter praticado o ato, Feitosa explicou
que aquele que contribui para eventual resultado lesivo responde na
medida de sua culpabilidade, quer como autor ou participante. “É o que
diz o artigo 29 do código penal”, pontuou.
Ainda de acordo com o delegado, o crime foi praticado em julho de 2012,
mas a polícia só soube do ocorrido após a mãe da menina fazer a
denúncia. “O comerciante mandou para o celular da mãe da criança uma das
fotos que ele fez. A imagem mostra o filho dele e a menina fazendo
sexo. Na cena, o rapaz aparece sorrindo, em cima dela, que está seminua e
com uma expressão de medo e constrangimento”, revelou Normando.
Ainda segundo o delegado, Joelito Pedro da Silva, de 41 anos, agia com a
conivência do filho. “Ele não foi detido. Mas, como tenho 30 dias para
concluir o inquérito, tenho este tempo para também indiciá-lo por
estupro de vulnerável”, afirmou Feitosa., o delegado contou, com
exclusividade, que as informações chegaram ao seu conhecimento por meio
da mãe da menina, que recebeu, na última quinta-feira (31), pelo
celular, a fotografia na qual a filha e do adolescente aparecem fazendo
sexo. Depois de receber a foto, a mulher procurou a delegacia e
denunciou o comerciante. Em depoimento, a manina confirmou ao delegado
que o pai do rapaz foi o responsável pelas fotos.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 240,
é crime passível de prisão de até oito anos e multa, àquele que produz,
reproduz, dirige, fotografa, filma ou registra, por qualquer meio, cena
de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Ainda de acordo com o mesmo artigo, as mesmas penas valem para quem
agencia, facilita, recruta, coage ou, de qualquer modo, intermedeia a
participação de criança ou adolescente nas cenas de sexo ou pornografia.
“Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou
divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática
ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de
sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”,
também é crime, com pena de reclusão que pode chegar a seis anos e
multa, diz o texto.
Por fim, o delegado ainda lembrou que adquirir, possuir ou armazenar
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, é outra
tipografia de crime inclusa no artigo 240 do ECA. “Neste caso, a pena de
prisão vai de um a quatro anos de prisão”, acrescentou. Consideradas as
penas máximas para cada crime descrito, se condenado, o comerciante
pode pegar até 18 anos de cadeia, mais as multas a serem impostas pelo
juiz.
Ionaldo Balbino
0 comentários:
Postar um comentário