A partir de ontem (29), quem for pego
dirigindo sob efeito de álcool sofrerá penalidades e pode ser preso. O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou ontem (29), no Diário
Oficial da União, a Resolução 432/13 que estabelece diretrizes para o
cumprimento da Lei Seca mais rigorosa, sancionada em dezembro do ano
passado. Pela resolução, se o teste do bafômetro apontar marca igual ou
superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, o motorista será
autuado, responderá por infração gravíssima, pagará multa de R$
1.915,40, terá a carteira de habilitação recolhida, o direito de dirigir
suspenso por 12 meses, além da retenção do veículo. Antes, o limite era
0,11 miligrama de álcool por litro de ar.
Caso o teste aponte concentração
igual ou superior a 0,34 miligrama por litro de ar, o ato de dirigir
passa a ser considerado crime e o motorista, além de pagar a multa e ter
a carteira de motorista apreendida, será encaminhado para a delegacia.
Comprovada a embriaguez, o condutor pode ser condenado à detenção de
seis meses a três anos.
Nem mesmo o uso de enxaguantes
bucais com algum teor alcoólico escapa das novas regras. “A lei não dá
margem. Qualquer concentração estará sujeita a penalidade. No caso do
enxaguante, o caso teria que ser analisado individualmente, mas o
condutor seria pego pelo bafômetro", explica o ministro das Cidades,
Aguinaldo Ribeiro.
A embriaguez pode ser comprovada
pelo teste do bafômetro, exames laboratoriais, vídeos ou testemunhos, de
acordo com a resolução. Os policiais deverão preencher um questionário.
No documento, marcarão os possíveis sinais de embriaguez que o condutor
apresente, como sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem
nas vestes, odor de álcool no hálito, agressividade, exaltação,
arrogância, ironia ou dispersão. De acordo com o ministro, não existe um
número mínimo de características exigido para justificar a embriaguez.
“Ele deve apresentar um conjunto dessas características. Geralmente uma
vem acompanhada de mais”.
Fonte: Agencia Brasil
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