Os
ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram nesta
quinta-feira (28) que a aprovação das contas eleitorais apresentadas em
eleições passadas não será exigida para o registro da candidatura nas
eleições municipais de outubro.
A decisão foi tomada por quatro votos a
favor e três contra, e revoga a decisão de 1º de março do próprio TSE,
que condicionava a emissão da certidão de quitação eleitoral à aprovação
das contas de campanha. A certidão é fundamental para os políticos
obterem o registro das candidaturas.
O julgamento havia começado na
terça-feira (26), e foi interrompido por um pedido de vistas do ministro
José Antonio Dias Toffoli quando a votação estava com um placar de três
votos favoráveis à anulação da resolução e dois contra.
Após o pedido de vistas de Toffoli a
presidente da corte, ministra Carmén Lúcia, adiantou seu voto e
acompanhou o voto da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, contra a
revogação, o que havia deixado a votação empatada. Nesta quinta-feira
Toffoli apresentou seu voto, a favor da revogação.
O caso, que ficou conhecido como o
registro das candidaturas “conta-suja”, voltou à pauta do TSE após 14
partidos entrarem com um recurso contra a resolução original do TSE, que
fixou a exigência.
O pedido de reconsideração foi
apresentado pelo PT e depois assinado por outros 13 partidos: PMDB,
PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS.
As siglas defendiam que a exigência da
aprovação das contas não é determinada por lei, e que as penalidades
pela reprovação da contabilidade eleitoral só podem ser aplicadas após a
instauração de processo judicial.
A ministra Nancy Andrighi propôs uma
reforma para a manutenção do dispositivo, que não foi aceita no
plenário. O ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o voto da relatora.
“Caso a resolução seja revogada, viveremos o inverno da nossa
desesperança”, afirmou o ministro.
Os ministros Henrique Neves, Gilson Dipp e Arnaldo Versiani votaram a favor do pedido dos partidos políticos.
Idas e vindas
Nas últimas eleições, o TSE exigia
apenas a apresentação da prestação das contas de campanha para a
obtenção da certidão de quitação eleitoral, sem a exigência de que as
contas tivessem sido aprovadas. As votações sobre a questão no tribunal,
porém, nunca foram unânimes.
Em 2009, a jurisprudência do TSE foi
fixada na lei nº 12.034, que determinou que para obter a certidão de
quitação eleitoral seria exigido, entre outros pré-requisitos, era
necessária “exclusivamente” a “a apresentação de contas de campanha
eleitoral”. A lei não fez nenhuma referência explícita sobre a aprovação
das contas.
Este entendimento jurídico continuou a ser aplicado pelo TSE também nas eleições de 2010.
A proposta para que a aprovação das
contas eleitorais fosse determinante para o registro da candidatura foi
apresentada no TSE em fevereiro deste ano pelo ministro Arnaldo
Versiani, que relatou o caso.
A inovação foi rejeitada pelo ministro
Gilson Dipp, que votou contrário ao relator. “Ficou muito claro que a
vontade do legislador realmente foi a de limitar [a emissão da certidão]
apenas à apresentação e não necessariamente à aprovação [das contas]”,
afirmou o ministro, na sessão do TSE de 28 de fevereiro.
Com a retomada do julgamento, em 1º de
março, o TSE publicou a resolução que exige a aprovação das contas
eleitorais para obter a certidão de quitação eleitoral e com ela o
registro da candidatura.
“O candidato que foi negligente e não
observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele
zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não
pode ter a mesma consequência da desaprovação”, afirmou a ministra Nancy
Andrighi ao declarar seu voto, no julgamento de março.
Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou em 22 de
maio um projeto de lei (PL 3839/2012) que permite aos políticos
conseguirem o registro de suas candidaturas mesmo com as contas
eleitorais rejeitadas. O projeto foi aprovado com o apoio de todos os
partidos, à exceção do PSOL.
A proposta seguiu para o Senado, onde
ainda deve ser votada. Caso seja aprovada, só vira lei depois da sanção
da presidente Dilma Rousseff. Mesmo que seja aprovada e sancionada antes
do prazo final para o registro de candidaturas, a lei não deve ser
aplicada ainda nas eleições deste ano.
Isto porque a Constituição determina que
toda lei que modificar as regras do processo eleitoral só será aplicada
nas eleições realizadas um ano após sua entrada em vigor. Cada caso
específico, no entanto, deve ser decidido pelo TSE.
Fonte: JPB
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