Segundo a Procuradoria, em sua defesa, Bibi Costa, como é popularmente conhecido, alegou que os materiais chegaram com oito meses de atraso e deteriorados, além disso informou que não teve conhecimento sobre a escolha da entidade beneficiada. A legislação, entretanto, é clara ao afirmar que configura improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Nesse sentido, o juiz Federal da 9ª Vara no Rio Grande do Norte, Orlan Donato Rocha julgou procedente o pedido do MPF, uma vez que a atitude do prefeito representou desrespeito ao patrimônio público, causando prejuízo aos cofres públicos e à população, e por isso Rivaldo foi considerado responsável por todo o bem desviado.
De acordo com a decisão da 9ª Vara da Justiça Federal, ao final do processo, quando não couber mais recurso, Bibi Costa fica condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, além de ressarcimento integral do dano causado, multa de 50% do valor e proibição de contratar com o Poder Público.
fonte: Rosivan Amaral Via DN Online
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