
Os
policiais civis e militares da Paraíba poderão receber de R$ 300 a R$
1.500 de bônus por cada arma de fogo apreendida por eles. A
regulamentação da Lei estadual 9.708 foi publicada em decreto no Diário
Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (12). A bonificação varia
conforme o potencial lesivo da arma de fogo e as circunstâncias da
apreensão. O valor do benefício será acrescido na folha de pagamento do
policial responsável pela apreensão.
Conforme
definido no decreto publicado nesta terça no DOE, o bônus pecuniário
será pago por arma de fogo apreendida, dividindo-se o valor em partes
iguais entre os componentes da equipe, patrulha ou guarnição que efetuar
a apreensão da arma. Caso a apreensão aconteça por policial que
trabalhe isolado, o bônus lhe será pago individualmente. Já se o
policial estiver afastado do exercício regular de suas funções, ele fica
impedido de concorrer ao benefício.
As
armas de fogo só deverão permanecer em poder do responsável pela
apreensão o tempo indispensável para a lavratura do Boletim ou Relatório
de Ocorrência Policial e ao deslocamento até a competente Unidade de
Polícia Judiciária para entregar o objeto apreendido.
Classificação das armas –
A Lei estadual leva em consideração o que define a Regulamentação para
Fiscalização de Produtos Controlados, do decreto federal de número 3.665
– que indica que armas, munições, acessórios e equipamentos são
classificados como sendo de uso restrito e de uso permitido.
Conforme
o decreto estadual, a bonificação mais baixa, no valor de R$ 300, é
voltada para armas de fogo classificadas no inciso I do Artigo 17, da
Regulamentação Federal. Nele, estão armas de fogo curtas, de repetição
ou semiautomáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia
de até 300 libras-pé ou 407 Joules, como por exemplo, os calibres 22 LR,
25 Auto, 32 Auto, 32 S&W e 38 SPL. A lei estadual, no entanto, não
inclui neste bônus as pistolas de calibre 380 – que já são classificadas
na bonificação de R$ 500.
Além
das pistolas, estão tabeladas no bônus de R$ 500 todas as armas de uso
permitido inseridas nos incisos II e III do artigo 17 do Decreto
Federal. Entre elas, constam as armas de fogo longas raiadas, de
repetição ou semiautomáticas, cuja munição comum tenha, na saída do
cano, energia de até mil libras-pé ou 1.355 Joules, como por exemplo, os
calibres 22 LR, 32-20, 38-40 e 44-40. Ainda se inserem as armas de fogo
de alma lisa, de repetição ou semiautomáticas, calibre 12 ou inferior,
com comprimento de cano igual ou maior do que 24 polegadas ou 610
milímetros, bem como as de menor calibre, com qualquer comprimento de
cano.
Uso restrito –
Já as armas de uso restrito são as que rendem as maiores bonificações.
Tabeladas em bônus de R$ 700 estão: armas, munições, acessórios e
equipamentos que possuam características que só as tornem aptas para
emprego militar ou policial; armas de fogo de alma lisa de calibre 12 ou
maior com comprimento de cano menor que 24 polegadas ou 610 milímetros;
armas de fogo de alma lisa de calibre superior ao 12 e suas munições; e
armas de fogo dissimuladas, conceituadas como tais os dispositivos com
aparência de objetos inofensivos, mas que escondem uma arma, tais como
bengalas-pistola, canetas-revólver e semelhantes.
Os
policiais receberão bônus de R$ 1.500 quando apreenderem armas de uso
restrito constantes no inciso IV e V do Artigo 16 da Regulamentação
Federal, a exemplo de fuzis semi e automáticos, como AR-15, M16, AK47 e
similares, além de metralhadoras e artefatos explosivos de uso das
Forças Armadas. Nas hipóteses de armas apreendidas durante blitz
realizada em motocicletas, táxis ou ônibus, o bônus será acrescido de
30%, não podendo exceder a bonificação atribuída a cada apreensão o
valor total de R$ 1.500.
A Lei
– O governador Ricardo Coutinho assinou a sanção da lei estadual que
institui a bonificação de policiais civis e militares por armas de fogo
apreendidas na manhã do último dia 25 de maio, durante solenidade de
lançamento do movimento Paraíba Unida pela Paz, realizada no bairro de
Mandacaru, em João Pessoa. Do começo do ano até aquela data, a
Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social (Seds) havia
registrado a apreensão de 1.117 armas.
Na
ocasião, Ricardo destacou que é fundamental que o Estado e a sociedade
atuem retirando armas de circulação. "Assinei a lei para premiar
policiais. Não que eles precisem disso para fazer seu dever. Mas é que
queremos pactuações, para estabelecer metas e, através delas,
melhorarmos cada vez mais nossos serviços. É importante que a gente
reconheça as melhorias que são feitas pelos trabalhadores e dê a eles um
retorno”, disse.
Fonte: ParlamentoPB
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