
RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 22.793, DE 25 DE JUNHO DE 2012
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e
Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do
Estado, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e
Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado,
no dia 29 de junho, sexta-feira, excetuando-se as atividades ou serviços
considerados essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal, 25 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da
República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
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