
O Tribunal de Contas da União, TCU, em sessão realizada na Segunda Câmara em Brasília, Distrito Federal, no dia 10 de abril de 2012, ao apreciar o Processo de Representação referente a Ação de Fiscalização 4433 que tratou de Auditoria do Convênio 439/2004, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura de Santa Luzia, PB, para a aquisição de uma ambulância, isentou o prefeito de Santa Luzia, Ademir Morais, de quaisquer responsabilidade, conforme acórdão 2222/2012, publicado no Diário Oficial da União do último dia 16 de abril de 2012.
sertao1
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