Contran e Detran-PB em impasse sobre obrigatoriedade para placa refletiva de veículos

Resolução de obrigatoriedade de placas refletivas gera impasse de datas entre o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB). Após informação do Contran que a obrigatoriedade das placas entraria em vigor no dia 01 de abril, o Detran anuncia resolução para 15 de fevereiro. Devido ao impasse de datas, proprietários de lojas de placas e clientes não sabem que procedimento seguir.
Com a nova resolução o proprietário do veículo será obrigado a pagar taxa de R$ 150,00 por placa ao Detran. Os donos de lojas de confecção de placas que antes realizavam todo o processo, terão lucro reduzido e taxa de 17% transferida ao órgão.
Para Edivando José, proprietário da JR Placas, a resolução será boa parcialmente, pois dividirá a confecção de placas conforme a demanda, para todas as empresas paraibanas. "Segundo o Detran a intenção é diminuir fraudes e transferir a responsabilidade de possíveis adulterações para o órgão e não para as empresas, como acontecia antes", revelou o empresário.
Segundo Edivando o impasse entre Contran e Detran precisa ser resolvido o quanto antes para que as empresas possam instruir seus clientes. Ele confessa que está sendo pego de surpresa com cada nova resolução que é divulgada no Diário Oficial.
Entenda a nova resolução - Com o novo procedimento o cliente faz o pedido diretamente ao Detran que entra em contato com as lojas e, de acordo com a demanda, solicita a confecção para as lojas. Ao final do processo que deve acontecer no mesmo dia, o cliente retorna ao Detran para recolher a nova placa.
Resolução nº 106/2012 - Após a Resolução nº 106/2012, do Conselho Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), que estabeleceu que a partir do dia 15 deste mês, passa a vigorar a obrigatoriedade do uso de placas refletivas em veículos novos ou transferidos. Pelas novas especificações, placas e tarjetas serão confeccionadas com películas que refletem a luz, conforme resolução do Contran.
Fonte: ClickPB

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