A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa.
O projeto acrescenta artigo à Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). Para o autor, a criminalização do uso de pele de animais nas passarelas é uma forma de coibir o comércio do produto.
Prado lembra que o comércio de peles já é proibido nos Estados Unidos e na Itália desde 2000. A União Europeia proíbe o comércio de produtos oriundos de pele de cães e gatos.
"O uso de peles verdadeiras enseja a prática de crueldades que causam sofrimento intenso nos animais", afirma. "Existem vários outros produtos que atendem o inverno brasileiro, como o tricô e as peles sintéticas, que são mais leves, mais duráveis e práticas para cuidar", complementa.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: RENCTAS
Via: POLICIA AMBIENTAL DE MOSSORÓ
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